A proposta tem como objetivo condicionar os repasses financeiros para o desenvolvimento das redes de ensino da educação básica a critérios objetivos e universais. Entre esses critérios estão o desempenho em relação às metas estabelecidas, medido a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); o volume e a extensão dos repasses no ano anterior, priorizando os entes que não foram contemplados; e a vulnerabilidade socioeconômica do ente federativo, observando o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Econômico (IDE).
Além disso, o projeto prevê que a transferência de recursos, tanto nas modalidades de transferência quanto nos programas específicos, esteja condicionada à comprovação do uso adequado dos recursos destinados à educação, provenientes da receita orçamentária própria de cada estado ou município, acompanhados dos respectivos planos e relatórios físicos e contábeis de aplicação.
Para o relator da proposta, senador Izalci Lucas, o projeto busca trazer mais equidade no financiamento das políticas educacionais no Brasil. Ele destaca que estipular critérios objetivos e universais incentiva os entes subnacionais a se esforçarem para alcançar as metas estabelecidas para o ensino fundamental e médio, medidos pelo Ideb.
Dessa forma, o PL 1.910/2022 busca promover uma distribuição mais justa e eficiente dos recursos destinados à educação, garantindo que sejam direcionados de forma adequada e priorizando os entes mais vulneráveis socioeconômicamente. Com a possibilidade de condicionar a assistência financeira ao cumprimento de metas, a proposta visa melhorar a qualidade e a equidade do sistema educacional no país.