Os consumidores que sofreram prejuízos decorrentes da falta de energia, como perda de alimentos e medicamentos, têm a opção de acionar a Enel por meio da Defensoria Pública ou dos Juizados Especiais Cíveis. Essa medida é aconselhada pelo advogado Ricardo André Barros de Morais, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção Diadema.
Morais ressalta a importância de os consumidores buscarem orientação jurídica para avaliar os prejuízos sofridos e tomar as providências cabíveis. Além disso, destaca que famílias de baixa renda podem recorrer à Defensoria Pública do Estado, que oferece atendimento jurídico gratuito para aqueles que recebem até três salários mínimos.
Em relação à possível destituição da Enel da concessão federal, tema em debate no segundo turno das eleições em São Paulo, o advogado explica que essa decisão não cabe aos municípios, mas sim à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Ele sugere que os poderes Executivo e Legislativo cobrem uma postulação mais efetiva por meio do congresso nacional e da agência reguladora.
Por fim, o advogado informa que a OAB pode atuar em parceria com o Procon para fortalecer os mecanismos de atendimento aos consumidores afetados. A Ordem oferece orientação jurídica gratuita, apoio na elaboração de ações judiciais e pode até mesmo promover ações coletivas contra a Enel. Todo esse trabalho visa garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos diante dos problemas causados pela falta de energia na região.