Dentre os presos, a maioria esmagadora é composta por homens, totalizando 634.617 indivíduos. As mulheres representam uma parcela muito menor, somando 28.770 presas, das quais 212 estão gestantes e 117 lactantes. O relatório também revela a presença de 119 filhos de presas nas unidades prisionais, destacando a situação das famílias dos detentos.
A análise dos dados também evidencia que apenas as famílias de 19.445 presos recebem o auxílio-reclusão, benefício direcionado aos dependentes de pessoas de baixa renda que estão em regime fechado e contribuíram para a previdência. Esse número reflete a situação socioeconômica precária enfrentada pelas famílias dos detentos.
Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro lideram o ranking de maior número de presos, contribuindo para a superlotação do sistema carcerário. Por outro lado, estados como Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso e Tocantins apresentam superávit de vagas, contrastando com a realidade de outros estados.
Além da questão da superlotação, o relatório destaca a situação dos presos provisórios, monitorados com tornozeleira eletrônica e em regime domiciliar. Importante também é a menção ao trabalho e estudo dentro das prisões, com um número significativo de detentos exercendo alguma atividade laboral e estudando, evidenciando esforços para a ressocialização dos presos.
Diante desses dados alarmantes, fica evidente a urgência de políticas públicas que visem a melhoria do sistema carcerário brasileiro, promovendo a ressocialização dos detentos e a redução do déficit de vagas nas unidades prisionais. A superlotação e as condições precárias das prisões são desafios que exigem ações concretas e eficazes por parte das autoridades responsáveis.