Durante a sessão no STF, os ministros ouviram as alegações das partes envolvidas e o julgamento foi suspenso, sem uma data definida para retomada e votação. A resolução 487/2023, que determinou o fechamento dos manicômios judiciários, faz parte da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em 2022 pelo CNJ.
Com a implementação da resolução, os manicômios judiciários serão substituídos por Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), visando uma abordagem mais humanizada e integrada para o tratamento de pacientes com transtornos mentais. O prazo inicial para a transição encerrou em agosto, mas pode ser prorrogado até novembro a pedido dos tribunais.
As entidades contrárias à Política Antimanicomial argumentam que o CNJ não possui competência legal para determinar o encerramento dos manicômios judiciários, e destacam preocupações com a falta de estrutura e profissionais especializados nos CAPs. Por outro lado, o CNJ defende que a medida está alinhada com a legislação nacional e internacional, garantindo os direitos e a proteção das pessoas com transtornos mentais.
A resolução do CNJ foi motivada pela condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, relacionada ao caso do paciente Damião Ximenes Lopes, que sofreu maus-tratos e faleceu em condições desumanas em um hospital psiquiátrico. A decisão do STF sobre as ações de inconstitucionalidade terá um impacto significativo na implementação da Política Antimanicomial e na garantia dos direitos dos pacientes com transtornos mentais no país.