Atualmente, o Código Eleitoral, regido pela Lei 4.737 de 1965, proíbe a prisão de eleitores entre os cinco dias que antecedem a votação e os dois dias subsequentes, salvo nos casos de flagrante delito ou sentença penal condenatória por crime inafiançável.
De acordo com o senador Cleitinho, a proposta visa preencher uma lacuna na legislação eleitoral ao não prever ressalvas para a execução de mandados de prisão ou a decretação de prisão preventiva nos casos de crimes hediondos, que representam condutas delituosas extremamente repugnantes, bem como de crimes relacionados a organizações criminosas.
O projeto foi apresentado após o primeiro turno das eleições de 2024 e aguarda para ser lido na próxima sessão plenária do Senado, seguindo então para análise das comissões temáticas competentes.
A proposta levanta debates acerca da segurança durante o período eleitoral e da necessidade de garantir a aplicação da lei mesmo em momentos sensíveis como as eleições. Caso o projeto seja aprovado, significará uma mudança significativa nas regras eleitorais vigentes no país.
Portanto, a discussão sobre as alterações propostas pelo PL 3.913/2024 promete movimentar o cenário político e jurídico, trazendo à tona reflexões sobre os limites do Estado de Direito e a proteção dos direitos individuais em um contexto tão crucial como o das eleições.