De acordo com o texto aprovado, os incubatórios e empresas que comercializam aves recém-nascidas deverão descartar os ovos até o sexto dia após a incubação, caso haja uma tecnologia de sexagem in ovo disponível comercialmente. As empresas terão um ano para se adequarem à nova legislação, que também estabelece que o descarte de aves só é permitido em casos de risco à saúde pública, com a devida autorização e insensibilização prévia dos animais.
O relator do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ressaltou a importância de não tratar os animais apenas como propriedades ou objetos, destacando a sensibilidade e capacidade de sentir dor desses seres vivos. Segundo Ganem, práticas cruéis como jogar pintinhos vivos em trituradores não podem ser toleradas.
O próximo passo para que o projeto se torne lei é a análise pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado.
A iniciativa, que busca garantir a proteção e o bem-estar dos animais, representa um avanço significativo na legislação brasileira e reflete a preocupação crescente com questões relacionadas ao meio ambiente e aos direitos dos seres vivos.