O texto em questão busca unificar em oito anos o período em que os candidatos ficam impedidos de concorrer a eleições devido a condenações judiciais, cassações ou renúncias de mandato. A discussão sobre o projeto teve início no dia 3 de setembro, porém, já sofreu adiamentos desde então, sem uma data definitiva para a votação.
Atualmente, a legislação vigente estabelece que os políticos tornam-se inelegíveis e impossibilitados de se candidatar após decisões judiciais desfavoráveis. Esta inelegibilidade perdura durante o mandato em curso e nos oito anos seguintes ao término da legislatura, iniciando-se apenas após o trânsito em julgado da sentença, podendo resultar em períodos mais longos de inelegibilidade na prática.
O PLP 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), propõe que o período de inelegibilidade seja único, estabelecendo-o em oito anos a contar de eventos como a decisão que determinou a perda do mandato, eleições com práticas abusivas, condenações por órgãos colegiados ou renúncias de cargo eletivo.
Caso o projeto seja aprovado, as novas regras terão aplicação imediata, inclusive para condenações existentes, e a inelegibilidade não poderá ultrapassar os 12 anos. A proposta tem gerado debates acalorados no Senado, com diferentes posições e argumentos sendo apresentados pelos parlamentares em relação ao tema. A expectativa é que a votação seja retomada em breve, após os devidos debates e análises a respeito das possíveis mudanças na legislação eleitoral.