Esses policiais haviam sido condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão, porém tiveram suas decisões revogadas com base na justificativa da constitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022. O Ministério Público argumenta que a decisão foi tomada sem que a promotoria tivesse a oportunidade de se manifestar.
Em comemoração aos 32 anos do massacre no Carandiru, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores, decidiu extinguir as penas dos policiais condenados. Os magistrados alegaram que, considerando a validade do decreto presidencial de Bolsonaro, não havia como não aplicá-lo, resultando na abolição de todas as penas determinadas.
A Procuradoria-Geral da República recebeu uma representação do Ministério Público contra a constitucionalidade do indulto concedido aos PMs após a ação de Bolsonaro. O documento apresentado apontou que a concessão do indulto não estava em conformidade com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada em 1992.
Diante desse cenário controverso e sensível, o Ministério Público continua buscando formas de reverter a decisão e garantir a justiça para as vítimas do massacre do Carandiru. Essa batalha jurídica demonstra a importância de se garantir a proteção dos direitos humanos e a responsabilização daqueles que cometem graves violações.