Monitoria no Ensino Médio será regulamentada por projeto de lei aprovado no Senado e segue para análise na Câmara dos Deputados.

Na manhã desta terça-feira (8), o Senado aprovou por votação simbólica um projeto de lei que regulamenta as atividades de monitoria no ensino médio. O PLS 170/2018, derivado de uma sugestão legislativa originada no Programa Jovem Senador de 2017, seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que atuou como relator da matéria perante a Comissão de Educação (CE), destacou a importância de estabelecer normas para reconhecer os estudantes que atuam como monitores. De acordo com Paim, os alunos que possuem um bom desempenho acadêmico podem colaborar de maneira significativa com os professores no ensino e no suporte àqueles que precisam de reforço escolar.

Inicialmente, a proposta dos alunos participantes do Jovem Senador estabelecia critérios de seleção, carga horária, atividades pertinentes ao cargo e até mesmo um salário mínimo para os monitores. No entanto, o ex-senador Telmário Mota (RR) identificou impedimentos legais para a aprovação dessas alterações, especialmente no que diz respeito à vinculação do salário mínimo, considerada inconstitucional de acordo com a legislação vigente.

O Programa Jovem Senador, que seleciona anualmente estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais para vivenciarem o trabalho dos senadores em Brasília, tem sido uma fonte de sugestões de lei significativas. No caso do PLS 170/2018, a proposta originada no programa poderá impactar positivamente a organização e regulamentação das atividades de monitoria no ensino médio.

Com a aprovação desta iniciativa no Senado, agora cabe à Câmara dos Deputados analisar o projeto e contribuir para o aprimoramento do sistema de ensino médio no Brasil. A discussão sobre as diretrizes e regulamentações das atividades de monitoria ganha destaque no cenário educacional do país, visando sempre a melhoria da qualidade de ensino e o apoio aos estudantes em seu processo de aprendizagem.

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