Durante o dia da eleição, os cidadãos puderam fazer a justificativa de forma presencial, em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), ou de forma digital, através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS. A recomendação da Justiça Eleitoral foi para que os eleitores utilizassem preferencialmente o aplicativo para realizar a justificativa, facilitando o processo e evitando possíveis transtornos.
Ao acessar o e-Título, o eleitor deveria preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que seria encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, era necessário efetuar o pagamento da multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, sendo que cada turno faltoso acarreta em uma multa de R$ 3,51. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno foi estipulada para o dia 5 de dezembro de 2024.
Vale ressaltar que deixar de votar e de justificar nos dois turnos resulta em duas faltas para o eleitor. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter seu título de eleitor cancelado para as próximas eleições. Essa restrição pode acarretar em diversas dificuldades para o cidadão, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino públicas e tomar posse em cargos públicos após concurso.
Portanto, é essencial que os eleitores estejam atentos aos prazos e cumpram com a obrigação do voto, ou justifiquem a ausência de forma correta, evitando problemas futuros.