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Eleitores ausentes têm até 5 de dezembro para justificar voto; App e-Título é alternativa recomendada pela Justiça Eleitoral

No último domingo, dia 6 de novembro, os eleitores que não compareceram às urnas tiveram uma segunda chance para justificar a ausência. O prazo para essa justificativa é de até 60 dias após a data da eleição, ou seja, até o dia 5 de dezembro. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, exceto para os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para quem o voto é facultativo.

Durante o dia da eleição, os cidadãos puderam fazer a justificativa de forma presencial, em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), ou de forma digital, através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS. A recomendação da Justiça Eleitoral foi para que os eleitores utilizassem preferencialmente o aplicativo para realizar a justificativa, facilitando o processo e evitando possíveis transtornos.

Ao acessar o e-Título, o eleitor deveria preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que seria encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, era necessário efetuar o pagamento da multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, sendo que cada turno faltoso acarreta em uma multa de R$ 3,51. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno foi estipulada para o dia 5 de dezembro de 2024.

Vale ressaltar que deixar de votar e de justificar nos dois turnos resulta em duas faltas para o eleitor. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter seu título de eleitor cancelado para as próximas eleições. Essa restrição pode acarretar em diversas dificuldades para o cidadão, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino públicas e tomar posse em cargos públicos após concurso.

Portanto, é essencial que os eleitores estejam atentos aos prazos e cumpram com a obrigação do voto, ou justifiquem a ausência de forma correta, evitando problemas futuros.

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