O projeto de lei que deu origem a essa mudança foi o PLP 72/2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e aprovado no Senado no início de julho. Segundo Veneziano, o objetivo do texto é proporcionar maior segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais e para a entidade que os administra.
Uma das principais alterações trazidas pela nova lei é a diminuição da burocracia para os repasses aos hospitais universitários federais. A Lei Complementar 141, de 2012, que estabelece os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde, foi modificada para incluir as despesas com custeio e investimento em hospitais universitários no cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde.
Além disso, a nova legislação determina que o repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais seja realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para a entidade pública responsável por sua administração.
Essas mudanças são vistas como um avanço no financiamento da saúde no país, facilitando a destinação de recursos para hospitais universitários federais e contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.