Voto em trânsito não é válido nas eleições municipais, alerta o Tribunal Superior Eleitoral; saiba como justificar a ausência.

No próximo domingo, dia 6 de novembro, milhões de brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores em todo o país. No entanto, para aqueles que estiverem fora de suas cidades no dia da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz um alerta importante: o voto em trânsito não vale nas eleições municipais.

Diferentemente das disputas gerais, nas quais o eleitor pode escolher o candidato à presidência da República mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral, nas eleições municipais esse direito não é garantido. Portanto, é fundamental que o eleitor esteja presente em sua cidade de origem para exercer seu voto e fazer valer sua escolha nas urnas.

Para aqueles que estiverem fora de suas cidades no dia da eleição, o TSE disponibiliza formas de justificar a ausência. Uma delas é pelo aplicativo e-Título, que permite ao eleitor utilizar o georreferenciamento de seu aparelho celular para registrar a justificativa. Além disso, o TSE também disponibiliza um formulário para regularizar a situação em até 60 dias após cada turno das eleições.

É importante ressaltar a importância do voto e da participação cívica de todos os cidadãos. As eleições municipais são fundamentais para a escolha dos representantes locais, que terão impacto direto na vida de cada comunidade. Por isso, é essencial que os eleitores estejam atentos às regras e procedimentos para garantir que sua voz seja ouvida nas urnas.

Portanto, se você estiver fora de sua cidade no dia da eleição, não se esqueça de justificar sua ausência e regularizar sua situação eleitoral. O futuro de sua cidade está em suas mãos. Vamos às urnas!

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