Repórter São Paulo – SP – Brasil

Eleitores têm 60 dias para justificar ausência nas urnas; multa por falta é de R$3,51 por turno, alerta Justiça Eleitoral.

No próximo domingo (6), os eleitores brasileiros terão a oportunidade de exercer o seu direito ao voto, um dever cívico estabelecido pela legislação do país. Aqueles que não puderem comparecer às urnas terão um prazo de 60 dias para justificar a sua ausência, evitando assim possíveis penalidades.

É importante ressaltar que a votação é obrigatória para os cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativa para os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Para aqueles que não puderem comparecer no dia da eleição, a Justiça Eleitoral disponibiliza diversas formas de justificativa.

Uma opção é utilizar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, que possibilita o envio da justificativa de forma rápida e prática. Além disso, pontos físicos serão montados pelos tribunais regionais eleitorais para auxiliar os eleitores no dia do pleito. A justificativa também poderá ser feita após as eleições, seguindo os prazos estabelecidos.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores prefiram o uso do aplicativo para a justificativa, uma vez que o download do mesmo estará suspenso no dia da eleição para evitar instabilidades. Caso o cidadão deixe de votar e não justifique a sua ausência nos dois turnos, ele estará sujeito a penalidades, como o pagamento de multa e até o cancelamento do título eleitoral para as próximas eleições.

É importante destacar que os eleitores que estiverem em trânsito durante os pleitos municipais não poderão votar e devem realizar a justificativa dentro do prazo estipulado. A participação cívica dos cidadãos é fundamental para a democracia e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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