É importante ressaltar que a votação é obrigatória para os cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativa para os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Para aqueles que não puderem comparecer no dia da eleição, a Justiça Eleitoral disponibiliza diversas formas de justificativa.
Uma opção é utilizar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, que possibilita o envio da justificativa de forma rápida e prática. Além disso, pontos físicos serão montados pelos tribunais regionais eleitorais para auxiliar os eleitores no dia do pleito. A justificativa também poderá ser feita após as eleições, seguindo os prazos estabelecidos.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores prefiram o uso do aplicativo para a justificativa, uma vez que o download do mesmo estará suspenso no dia da eleição para evitar instabilidades. Caso o cidadão deixe de votar e não justifique a sua ausência nos dois turnos, ele estará sujeito a penalidades, como o pagamento de multa e até o cancelamento do título eleitoral para as próximas eleições.
É importante destacar que os eleitores que estiverem em trânsito durante os pleitos municipais não poderão votar e devem realizar a justificativa dentro do prazo estipulado. A participação cívica dos cidadãos é fundamental para a democracia e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.