Essa determinação, que visa garantir o livre exercício do direito ao voto, é essencial para assegurar a democracia e a participação ativa dos cidadãos no processo eleitoral. A legislação também proíbe enfaticamente qualquer tipo de impedimento ou embaraço ao sufrágio, reforçando a importância da liberdade de escolha dos eleitores.
As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas em todo o país, com exceção do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno está agendado para o dia 6 de outubro, com um possível segundo turno em localidades com mais de 200 mil eleitores no dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h e se encerrará às 17h, respeitando o horário de Brasília.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas condutas que são consideradas criminosas durante o dia da eleição, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores, a propaganda eleitoral irregular, entre outras. É fundamental que todos os cidadãos estejam cientes dessas regras para garantir a lisura do processo eleitoral e o respeito à democracia.
Portanto, é essencial que, neste período eleitoral, todos os eleitores estejam atentos às regras estabelecidas e exerçam seu direito ao voto de forma consciente e responsável. A democracia depende da participação ativa de cada cidadão, e o respeito às leis eleitorais é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.