Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono é instituído por lei sancionada pelo presidente Lula da Silva

O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Lei 14.990, de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (27). Essa iniciativa tem como principal objetivo ser uma fonte de recursos para a transição energética, utilizando o hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Entre as metas estabelecidas pelo PHBC estão o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono e renovável, o suporte às ações de transição energética, estabelecimento de metas para o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono, incentivos para a descarbonização em setores industriais complexos, como fertilizantes, siderurgia e petroquímica, e promoção do uso desse tipo de hidrogênio no transporte pesado.

Para viabilizar o programa, está prevista a concessão de crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos nacionalmente. O valor total de crédito fiscal a ser concedido entre 2028 e 2032 é de R$ 18,3 bilhões, com limites anuais variando de R$ 1,7 bilhão a R$ 5 bilhões.

A lei estabelece regras para a concessão do crédito fiscal, exigindo a participação em concorrência para escolha de projetos ou compradores beneficiados. Empresas devem ser ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) para serem elegíveis.

Além disso, é importante ressaltar que os beneficiados poderão utilizar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais, ou solicitar ressarcimento em até 12 meses após o pedido. Caso haja descumprimento das regras, estão previstas multas e devolução dos créditos.

O Poder Executivo deverá publicar anualmente um relatório com a avaliação e resultados do PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do Rehidro. Esse relatório incluirá também a lista de projetos habilitados, resultados das ações de monitoramento e fiscalização, e eventuais sanções aplicadas.

A tramitação dessa lei teve origem no PL 3.027/2024, aprovado pelo Senado em setembro, após veto do Executivo ao Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados por José Guimarães (PT-CE) e teve parecer favorável no Senado por Otto Alencar (PSD-BA).

Essa iniciativa representa um avanço significativo para o desenvolvimento sustentável do país, incentivando a transição para fontes de energia mais limpas e renováveis. Com o apoio do governo e do setor privado, o PHBC tem potencial para revolucionar a matriz energética brasileira e contribuir para a redução das emissões de carbono.

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