Ministério da Gestão divulga orientações para recesso de fim de ano na administração pública federal. Confira as regras!

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou hoje, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, as diretrizes para os recessos de fim de ano dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o documento, o período de 23 a 27 de dezembro foi estabelecido para o recesso de Natal, enquanto de 30 de dezembro a 3 de janeiro será o recesso de Ano-novo.

Para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público, os agentes públicos deverão se revezar durante esses períodos. Além disso, a compensação dos recessos deverá ocorrer entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. Os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas diárias, enquanto os estagiários estão limitados a uma hora diária.

A portaria também estabelece que os agentes públicos que não compensarem as horas usufruídas durante os recessos dentro do período estipulado terão descontos em suas remunerações. Aqueles que optarem por não usufruir da compensação deverão manter suas jornadas de trabalho regulares.

Essas orientações têm como objetivo garantir a prestação de serviços públicos de qualidade durante o período de festas de fim de ano, respeitando a continuidade dos atendimentos essenciais à população. É fundamental que os órgãos e entidades da administração pública cumpram as disposições da portaria para assegurar a eficiência e a organização nesse período de recesso.

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