Repórter São Paulo – SP – Brasil

Portaria em fase de elaboração limita o uso de algemas e armas de fogo por agentes de segurança pública em situações excepcionais.

Uma nova portaria em fase de elaboração pelo Ministério da Justiça traz mudanças significativas no uso de algemas e armas de fogo por agentes de segurança pública. De acordo com as diretrizes estabelecidas, o uso desses recursos deve ocorrer apenas em situações excepcionais, em consonância com normas internacionais e jurisprudência.

A portaria atual, em vigor desde 2010, não tratava especificamente do uso de algemas, o que torna essa novidade um avanço relevante no campo da segurança pública. Além disso, a nova portaria busca padronizar os procedimentos das forças de segurança em todo o país, tanto nas esferas federal, estadual e municipal.

Um ponto importante a ser destacado é que os estados não serão obrigados a seguir as novas regras, porém, apenas as unidades da federação que aderirem à nova diretriz terão acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados a esse fim.

A minuta da nova portaria foi desenvolvida com a participação de representantes do ministério, policiais e da sociedade civil, e ainda precisa passar por trâmites internos antes da publicação oficial, que ainda não possui data definida.

Outro ponto relevante a ser destacado é que a nova portaria reafirma a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008, que estabeleceu que o uso de algemas deve ser restrito a situações excepcionais, como em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física do detido ou de terceiros.

Com essa medida, o Ministério da Justiça busca padronizar o uso de equipamentos pelas forças de segurança em todo o país, garantindo uma atuação mais segura e eficiente no combate à criminalidade. Além disso, a implementação das diretrizes da pasta pelos órgãos de segurança pública será levada em consideração para o repasse de recursos dos fundos vinculados à pasta, conforme a adesão dos estados ao programa.

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