Lei permite alterações de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório sem necessidade de processo judicial, beneficiando milhares de pessoas.

Os Cartórios de Registro Civil do Brasil estão registrando um aumento significativo de mudanças de nome nos últimos dois anos. Desde a introdução da Lei Federal nº 14.382/22, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos alterar seu nome sem a necessidade de processo judicial, cerca de 20 mil mudanças foram realizadas em todo o país.

Essa mudança na legislação trouxe mais agilidade e simplicidade para aqueles que desejam alterar seu nome. Antes, era necessário passar por um processo judicial, contratar advogados e justificar o motivo da mudança. Agora, basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF) e pagar o valor tabelado por lei para realizar a alteração.

Os estados que mais registraram mudanças de nomes foram São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Paraná. A possibilidade de mudar nomes e sobrenomes diretamente em Cartório sem a necessidade de intervenção judicial facilitou a vida de milhares de pessoas em todo o país.

Além disso, a nova lei trouxe outras mudanças importantes, como a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, a possibilidade de alteração de sobrenomes em razão do casamento ou divórcio e a correção do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro.

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, ressaltou a importância desse movimento jurídico que tornou mais ágeis os processos que não envolvem litígios. Ele destacou que a nova legislação beneficia a vida de muitas pessoas de forma simplificada.

Após a alteração do nome, o Cartório de Registro Civil comunica a mudança aos órgãos expedidores de documentos como o RG, CPF e passaporte. O Tribunal Superior Eleitoral também é informado, preferencialmente por meio eletrônico, sobre a mudança.

Essas mudanças na legislação têm impacto direto na vida das pessoas, tornando mais fácil e rápido o processo de alteração de nomes e sobrenomes. A possibilidade de realizar essas mudanças diretamente em Cartório representa um avanço significativo na área do direito civil e garante mais liberdade para os cidadãos brasileiros.

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