A lei sancionada em julho pelo governo do estado tinha o objetivo de regular a comercialização de animais de estimação e incluía a castração obrigatória. No entanto, os trechos da norma foram suspensos por liminar concedida pelo ministro Dino em agosto e permanecerão dessa forma até que o mérito da ação seja julgado.
Em seu voto, o ministro Dino ressaltou que a Constituição veda a crueldade aos animais e alertou para os riscos da castração precoce de cães e gatos, sem levar em consideração suas características individuais. Além disso, ele destacou que a norma criou exigências para todos os criadores do estado sem oferecer um prazo mínimo para adaptação às novas regras.
As entidades que propuseram a ação apontaram falhas e riscos na lei sancionada, assim como a falta de prazos para a adaptação e implementação das novas regras. O advogado Renato de Mello Almada, diretor jurídico da CBKC, defendeu a necessidade de uma lei justa e técnica que respeite os princípios de criação responsável e bem-estar animal.
A legislação também proíbe a distribuição de animais como brindes em sorteios e estabelece regras para a comercialização de cães e gatos, como a idade mínima de 120 dias, vacinação completa, esterilização cirúrgica e microchipagem. Além disso, a exposição de animais em eventos de rua para fins de comercialização foi proibida em todo o estado.
A lei foi sancionada com dois vetos, incluindo um que previa a contratação de veterinários registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária. O governador Tarcísio de Freitas justificou os vetos com a necessidade de evitar redundância nas penalidades para os infratores.