As autoridades públicas que integram o Suasa ganharam a possibilidade de realizar mais rapidamente estudos e investigações epidemiológicas, determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição de produtos agropecuários e veículos, bem como adotar ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário. A lei também permite a restrição do trânsito de produtos agropecuários em território nacional e o controle do trânsito internacional desses produtos.
Outra novidade trazida pela legislação é a autorização para o Ministério da Agricultura pagar diárias, passagens e custos de combustível diretamente aos servidores e empregados públicos que atuam nas operações de defesa agropecuária do Suasa. Dessa forma, o pagamento pode ser realizado antes mesmo da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.
A Lei 14.989, de 2024, é resultado de um projeto da Câmara dos Deputados, o PL 2.052/2024, aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura. Tereza Cristina enfatizou a importância de dar mais condições aos órgãos públicos que integram o Suasa para monitorar, prevenir e corrigir ações em situações de emergência, como surtos de doenças ou pragas que afetam a produção agropecuária.
A agilidade e assertividade na resposta a emergências sanitárias são fundamentais para diminuir danos causados por pragas e doenças, destacou a parlamentar durante a análise do texto no Senado. A nova legislação representa um avanço no enfrentamento de crises na área da agricultura e pecuária no Brasil, fortalece a atuação do Ministério da Agricultura e do Suasa e permite uma resposta mais eficaz diante de potenciais desafios no setor agropecuário.