Eleitor que estiver fora da cidade no dia da eleição não poderá votar; confira como justificar a ausência e evitar punições

Nas eleições municipais de outubro, os eleitores que estiverem fora de suas cidades no primeiro e segundo turnos não poderão exercer seu direito ao voto. Isso se deve ao fato de que não existe a possibilidade de voto em trânsito neste tipo de pleito. Com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro e o segundo turno para o dia 27 do mesmo mês, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, a restrição se aplica a todos os cidadãos que não estiverem em seus domicílios eleitorais.

De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que não puder votar deverá justificar a ausência. O prazo para apresentar essa justificativa é de 60 dias após cada turno, sendo que cada turno conta como uma eleição separada. Quem não comparecer para votar no primeiro turno poderá fazê-lo no segundo, desde que justifique sua ausência em ambos.

Caso o eleitor falte nos dois turnos sem justificativa, ele acumulará duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título eleitoral pode ser cancelado, o que acarreta em diversas consequências, como impedimento de tirar passaporte, matricular-se em escolas públicas e universidades, bem como tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.

Para realizar a justificativa, o cidadão pode utilizar o aplicativo e-título da Justiça Eleitoral no dia da eleição ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais. A justificativa também pode ser feita posteriormente, por meio do preenchimento de um formulário e entrega no cartório eleitoral da localidade do eleitor.

Além disso, é importante destacar que a ausência no 1º turno deve ser justificada até o dia 5 de dezembro de 2024, enquanto a ausência no 2º turno deve ser regularizada até dia 7 de janeiro de 2025. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e o pagamento da multa de R$ 3,51 por turno faltoso.

Dessa forma, é fundamental que os eleitores estejam cientes das suas obrigações eleitorais e busquem cumprir com o seu papel na democracia, evitando assim possíveis penalidades pelo descumprimento das normas eleitorais.

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