Anvisa emite alerta sobre uso seguro de fórmulas infantis e recomenda evitar compra de produtos importados pela internet.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta importante sobre o uso seguro de fórmulas infantis. A recomendação principal da Anvisa é para que os consumidores evitem adquirir fórmulas infantis importadas através de comércio eletrônico, devido à dificuldade de verificar a origem e a regularização desses produtos.

As fórmulas infantis são alimentos especialmente desenvolvidos em forma líquida ou em pó para atender às necessidades nutricionais de públicos específicos, como lactentes e crianças de primeira infância. É fundamental que esses produtos tenham registro na Anvisa, conforme estabelecido na legislação, e que sejam utilizados apenas com prescrição de um profissional de saúde qualificado, como médico pediatra ou nutricionista.

A regularização das fórmulas infantis é um processo rigoroso estabelecido pela Anvisa, que exige o registro do produto antes de sua importação, fabricação, comercialização ou dispensação. Por isso, é essencial que os consumidores adquiram somente produtos com procedência conhecida e verifiquem os números de registro presentes nos rótulos.

Além disso, a Agência destaca a importância de utilizar as fórmulas infantis de maneira segura, seguindo as instruções de preparação presentes nos rótulos e higienizando corretamente utensílios como mamadeiras, copos e colheres. A Anvisa também ressalta a necessidade de diluir as fórmulas na quantidade adequada e na temperatura segura, visando evitar contaminações por microrganismos nocivos.

No caso de eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis, a Anvisa orienta que os consumidores relatem o caso à empresa responsável, cujo contato está disponível no rótulo do produto, e também notifiquem a Agência. Qualquer cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, incluindo fórmulas infantis.

Para efetuar uma notificação de evento adverso, é necessário fornecer informações detalhadas sobre o produto, como nome, marca, fabricante, lote, data de fabricação, data de validade e número de registro. Também é possível anexar documentos de imagem, como fotos do produto ou do rótulo, e descrever minuciosamente os eventos adversos apresentados. A Anvisa ressalta a importância da responsabilidade de todos os envolvidos na garantia da segurança alimentar, especialmente no caso das fórmulas infantis.

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