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Receita Federal autoriza atualização de valor de imóveis no Imposto de Renda com alíquotas reduzidas em troca de pagamento antecipado.

A partir desta terça-feira (24), os contribuintes terão a oportunidade de atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta essa possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Até o momento, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação comprovadas. A nova lei permite essa atualização, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.

Essa medida beneficia tanto as pessoas físicas como as empresas, sendo vantajosa para aqueles que têm a intenção de vender o imóvel a médio e longo prazo. Para as pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As alíquotas cobradas na venda do imóvel permanecem as mesmas, porém a Receita Federal permitirá que aqueles que atualizaram o valor do imóvel na declaração possam deduzir a diferença entre o montante atualizado e o montante anterior da base de cálculo, resultando em um pagamento de menos tributos para quem utilizou esse benefício.

Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir desta terça-feira.

O projeto de lei do Orçamento de 2025 não prevê a arrecadação do governo com a antecipação de tributos, uma vez que os cálculos dependem da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

Em resumo, essa nova possibilidade de atualização do valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda traz benefícios para os contribuintes, especialmente para aqueles que pretendem vender o imóvel a médio ou longo prazo, proporcionando uma redução das alíquotas e a possibilidade de dedução na base de cálculo.

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