Até o momento, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação comprovadas. A nova lei permite essa atualização, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.
Essa medida beneficia tanto as pessoas físicas como as empresas, sendo vantajosa para aqueles que têm a intenção de vender o imóvel a médio e longo prazo. Para as pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As alíquotas cobradas na venda do imóvel permanecem as mesmas, porém a Receita Federal permitirá que aqueles que atualizaram o valor do imóvel na declaração possam deduzir a diferença entre o montante atualizado e o montante anterior da base de cálculo, resultando em um pagamento de menos tributos para quem utilizou esse benefício.
Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir desta terça-feira.
O projeto de lei do Orçamento de 2025 não prevê a arrecadação do governo com a antecipação de tributos, uma vez que os cálculos dependem da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.
Em resumo, essa nova possibilidade de atualização do valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda traz benefícios para os contribuintes, especialmente para aqueles que pretendem vender o imóvel a médio ou longo prazo, proporcionando uma redução das alíquotas e a possibilidade de dedução na base de cálculo.