Congresso Nacional promulga emenda constitucional que altera regras de eleição nos tribunais de Justiça dos estados.

Nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 134, que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A EC 134 irá modificar o artigo 96 da Constituição, determinando que a eleição para os órgãos diretivos será válida para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que engloba atualmente os tribunais dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Essa iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo Senado em 14 de agosto, sendo encaminhada à promulgação. A eleição dos membros do tribunal pleno deverá ocorrer por maioria absoluta e voto direto e secreto, com um mandato de dois anos e apenas uma recondução sucessiva permitida.

A sessão solene de promulgação contou com a presidência do senador Weverton (PDT-MA), relator da proposta, que ressaltou a importância da emenda constitucional. Segundo o senador, aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma demanda das cortes estaduais, que são fundamentais no sistema judiciário brasileiro.

Os tribunais de Justiça dos estados são as instâncias mais altas do Judiciário em cada unidade da Federação e têm a responsabilidade de garantir a aplicação das leis estaduais e federais. Dentro dessas instituições, os órgãos diretivos são essenciais para a condução dos trabalhos na administração e garantir o correto funcionamento do tribunal, sendo compostos pelos principais cargos de liderança.

A tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) exige a aprovação de três quintos dos votos dos deputados e senadores, em dois turnos, em cada Casa do Congresso. Caso seja aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

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