Lei publicada no Diário Oficial da União garante estabilidade salarial aos servidores da Câmara dos Deputados com VPNI.

Na última segunda-feira (23), foi oficializada a publicação da lei que aborda a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) dos servidores da Câmara dos Deputados, conforme consta no Diário Oficial da União. Essa medida tem como objetivo principal garantir a estabilidade financeira dos funcionários, impedindo alterações bruscas na estrutura de remuneração em situações como a extinção de gratificações ou benefícios.

A Lei 14.983, originada a partir do PL 3.159/2024, altera a Lei 12.777/2012 para estabelecer regras relacionadas às VPNI dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Câmara. Essas vantagens são concedidas a servidores que possuíam determinadas rubricas adquiridas em momentos específicos e, posteriormente, tiveram esses benefícios cessados. Com a nova legislação, essas parcelas, extintas por lei, são mantidas como VPNI.

Além disso, a lei valida os reajustes nas VPNI já concedidos e garante a implementação daqueles pendentes devido às leis de reajuste salarial dos servidores. Isso elimina incertezas jurídicas decorrentes de interpretações diversas por parte da Justiça ou de órgãos de controle.

A VPNI funciona como um mecanismo de segurança financeira e justiça para os servidores, evitando que percam benefícios adquiridos em virtude de mudanças na legislação salarial. A nova legislação oferece aos servidores da Câmara a garantia de que as VPNI não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes provenientes de alterações nos planos de cargos e salários.

Ao sancionar a lei, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou apenas um dispositivo relacionado aos reajustes concedidos aos servidores da Câmara em 2016 e 2023 pelas leis 13.323 e 14.528, respectivamente. Em sua justificativa, Lula ressalta que tais reajustes não podem ser equiparados aos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 e 1998.

Portanto, a publicação da nova lei traz segurança e estabilidade para os servidores da Câmara dos Deputados, assegurando que suas VPNI não sofram alterações indesejadas e mantendo a equidade no que diz respeito à remuneração.

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