O projeto que deu origem a essa lei, o PL 3.117/2024, foi relatado no Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, essa medida faz parte de um conjunto de ações legislativas para apoiar a reconstrução de entes federativos que foram vítimas de desastres naturais, como foi o caso do Rio Grande do Sul. A nova legislação é resultado da junção de medidas provisórias editadas para lidar com as catástrofes no estado gaúcho e incorpora dispositivos de outras medidas provisórias deste mesmo ano.
O senador Paim defendeu a redução dos prazos para apresentação de propostas e ampliação do valor máximo para celebração de contratos verbais, destacando a excepcionalidade do contexto em que essas medidas são autorizadas. No entanto, ele ressaltou a importância de uma fiscalização posterior por parte dos gestores públicos, mesmo com o abrandamento do rigor burocrático.
Durante a votação do texto, o governo apresentou emendas para aumentar a subvenção econômica para R$ 3 bilhões e autorizar o uso do superávit financeiro do Fundo Social para enfrentamento de calamidades públicas, limitado a R$ 20 bilhões. Além disso, foram autorizados recursos para programas de Agricultura Familiar e micro e pequenas empresas, e foi proibida a contratação pelo poder público de pessoas jurídicas devedoras da seguridade social.
Essa nova legislação busca facilitar e agilizar a realização de obras e compras em situações de calamidade, visando uma resposta mais rápida e eficaz diante de crises. A flexibilização das regras de licitação é fundamentada na necessidade de atuação emergencial do governo em momentos de grande adversidade.