Lei eleitoral proíbe detenção de candidatos a partir de sábado, exceto em flagrante delito, a 15 dias das eleições municipais.

A partir deste sábado (21/9), os candidatos que estão concorrendo nas eleições municipais deste ano estarão protegidos de detenções ou prisões, exceto em casos de flagrante delito. De acordo com o Código Eleitoral, no primeiro parágrafo do artigo 236, os candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito não podem ser detidos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro.

A legislação também determina que, em caso de prisão, o caso deve ser encaminhado imediatamente a um juiz, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se não houver flagrante delito, o juiz irá liberar o candidato. Mesários e fiscais de partido também estão protegidos por essa regra enquanto estiverem exercendo suas funções durante as eleições.

Essa mesma lei, que protege os candidatos, também impede a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas seguintes ao encerramento do pleito. O eleitor só pode ser preso em caso de flagrante delito, se já tiver sido condenado por um crime inafiançável ou por desobedecer a uma garantia que assegure sua liberdade – o salvo-conduto.

Para as cidades que possuem a possibilidade de segundo turno, que está previsto para 27 de outubro, a mesma lei se aplica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter disputas de segundo turno caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos.

Das 5.569 cidades que terão eleições municipais, apenas 103 têm a possibilidade de realizar um segundo turno, de acordo com essa regra. No total, são 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano.

Portanto, as eleições municipais deste ano contarão com um esquema de proteção legal para candidatos e eleitores, garantindo a segurança e o cumprimento correto do processo eleitoral.

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