Segundo as regras definidas, a PRF não poderá impedir a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas dos dois turnos das eleições. Operações que tenham como único objetivo o bloqueio do trânsito para verificação da situação veicular estão proibidas.
Os agentes da PRF poderão abordar os motoristas e veículos em casos de flagrante desrespeito às regras de trânsito ou para conter condutas que coloquem em risco a vida de outros condutores. Além disso, a corporação deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram em flagrante, informando a justificativa e o local da blitz e estabelecendo rotas alternativas.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância das medidas adotadas após “experiências contrárias à democracia”, visando garantir o direito fundamental de livre locomoção dos cidadãos para exercer o voto. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assegurou que as forças de segurança do governo irão garantir o trânsito livre dos eleitores nas rodovias do país.
O contexto das operações da PRF durante as eleições de 2022, no Nordeste, foi mencionado, com a região sendo conhecida por registrar grande número de votos para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso, que faz parte de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), investiga a participação do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, nas ilegalidades que ocorreram no período eleitoral, em que ele comandou a corporação sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Essas diretrizes têm como objetivo garantir a plena liberdade de deslocamento dos eleitores durante as eleições municipais, evitando qualquer interferência que possa comprometer a democracia e a participação dos cidadãos no processo eleitoral.