O Ministério Público moveu a ação com base em denúncias dos moradores, que alegam que parte da área é coberta por mata atlântica, protegida por lei federal. O Centro de Apoio à Execução (Caex) do MP-SP confirmou a existência de vegetação protegida na região, o que reforçou a necessidade da suspensão da construção do condomínio.
Segundo relatos dos vizinhos, a derrubada das árvores ocorreu de forma rápida no início de agosto, prejudicando a fauna local. Enrico Bontempi, morador da região, lamentou a destruição do bosque onde costumava observar animais como macacos, saruês e tucanos. A paisagem sonora também foi afetada, antes era possível ouvir o canto dos pássaros, agora apenas o barulho das máquinas é percebido.
Antes da liminar, a Prefeitura de São Paulo havia determinado que a construtora preservasse algumas árvores, plantasse novas mudas e destinasse outras ao Fundo Especial de Meio Ambiente (FEMA) para projetos ambientais. A Cury Construtora alega que todas as ações foram realizadas com licenças emitidas pela prefeitura e de acordo com as exigências ambientais.
Em resposta às acusações feitas pelo Ministério Público, a empresa argumenta que o projeto do condomínio foi aprovado pelos órgãos ambientais e urbanísticos competentes. A Cury também alega que as denúncias partiram de um “pequeno grupo de moradores insatisfeitos com a futura construção de habitações de interesse social próximo a condomínios de alto padrão”. A construtora pretende acionar seu departamento jurídico para rebater as acusações que consideram infundadas.
Essa disputa em torno da construção do condomínio Grand Marajoara evidencia a importância do debate sobre o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental, assim como a necessidade de garantir a legalidade e transparência em projetos de grande impacto na cidade de São Paulo.