No ano passado, a Polícia Federal no Amazonas afirmou que os assassinatos tiveram um mandante, Ruben Dario da Silva Villar, o Colômbia, suspeito de liderar uma organização criminosa de pesca ilegal na região. O tribunal afirmou que não existem provas suficientes para acusar Oseney e rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra ele.
O juiz federal Marcos Augusto de Sousa, relator do processo, destacou que a denúncia não trazia a descrição de uma ação desempenhada por Oseney, e que os disparos contra as vítimas foram feitos por barcos a motor, enquanto uma testemunha indicava que Oseney estava em uma canoa a remo, o que levantava dúvidas sobre sua autoria nos assassinatos.
A decisão de levar os réus a júri popular foi tomada em outubro do ano passado, quando a Justiça Federal do Amazonas reconheceu a existência de provas de materialidade dos homicídios e das ocultações dos corpos. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal como autores dos homicídios e da ocultação de cadáver.
Bruno e Dom foram assassinados em junho de 2022 numa emboscada quando retornavam pelo rio Itaquaí, na região da Terra Indígena Vale do Javari. De acordo com a acusação, o duplo assassinato foi cometido por pescadores ilegais e motivado pela atuação de Bruno contra a pesca ilegal na área indígena. A prisão preventiva dos réus foi mantida por decisões anteriores da Justiça, que considerou a comoção popular e a repercussão internacional do crime. Agora, Oseney deve ser solto devido à decisão do TRF-1.