De acordo com o texto aprovado, entre os anos de 2025 e 2027, haverá uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar os 20% incidentes sobre a folha e a alíquota sobre a receita bruta será extinta. Esta medida visa equilibrar a arrecadação previdenciária e promover um sistema mais justo e sustentável para o país.
Além disso, durante a sessão, a Casa aprovou um destaque ao texto que disciplina a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Com 231 votos a favor e 54 contrários à emenda, foi estabelecido que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para verificação do cumprimento da meta de resultado primário.
Este projeto de lei foi uma resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027. Por isso, um acordo foi fechado para manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. Agora, o texto segue para sanção presidencial, representando um avanço significativo na reforma da previdência e na busca por um sistema tributário mais eficiente e equitativo para o Brasil.