Segundo o TRF-6, a tutela provisória permanece em vigor, suspendendo os deveres das empresas e do ministério. A Fiemg argumentou que a divulgação dos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas, além de contestar a veracidade dos dados apresentados nos relatórios. A entidade ressaltou que os dados são antigos e distorcidos, não refletindo a política atual de isonomia salarial das empresas.
Apesar da decisão judicial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) continuou a exigir que as empresas preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até 31 de agosto. O MTE informou que não foi oficialmente notificado da decisão do TRF-6 e que a Lei da Igualdade Salarial continua em vigor, determinando a republicação dos relatórios pelas empresas sob pena de multa administrativa.
Até o prazo estipulado, cerca de 31.936 empresas enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, conforme informações fornecidas pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os dados fornecidos incluem planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados na experiência profissional e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, complementando as informações da Rais de 2023.
A Fiemg solicitou a correção das notícias publicadas pelo MTE e reiterou que a entrega obrigatória dos relatórios permanece suspensa por decisão judicial. O ministério, por sua vez, afirmou que aguarda a notificação oficial da Justiça e que a fiscalização sobre a publicação dos relatórios continuará sendo intensificada. A polêmica continua e as empresas aguardam novos desdobramentos sobre a questão da transparência salarial e dos critérios remuneratórios corporativos.