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STF retoma julgamento sobre prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri em casos de homicídio.

Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que poderá autorizar as prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Os ministros estão analisando se acusados por homicídio, ao serem condenados, podem ser presos de forma automática, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

O caso teve início em agosto do ano passado, quando a maioria dos votos foi registrada a favor da prisão imediata no plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido e agora está sendo retomado no plenário físico.

Durante a sessão de hoje, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou seu voto favorável à prisão imediata. Ele argumentou que o número de condenações anuladas no país é irrelevante e que a saída de um homicida condenado em liberdade após o julgamento viola os princípios de justiça e a credibilidade do Poder Judiciário. Barroso ressaltou ainda a importância de se evitar a prescrição da pena devido aos recursos sucessivos.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e defendeu que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados. Para ele, a prisão de um condenado pelo júri deveria ser decretada de forma preventiva, e não para o cumprimento imediato da pena.

Os demais votos dos ministros serão proferidos na sessão de amanhã (12). O caso em questão envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio, após ter assassinado a ex-companheira com quatro facadas. Após um desentendimento pelo término do relacionamento, o acusado foi condenado ao cumprimento imediato da pena, mas a defesa entrou com recurso.

A decisão do STF terá impacto direto na forma como as condenações do Tribunal do Júri são cumpridas no país, e levanta debates acerca dos limites da execução da pena e da preservação dos direitos dos acusados.

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