O caso teve início em agosto do ano passado, quando a maioria dos votos foi registrada a favor da prisão imediata no plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido e agora está sendo retomado no plenário físico.
Durante a sessão de hoje, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou seu voto favorável à prisão imediata. Ele argumentou que o número de condenações anuladas no país é irrelevante e que a saída de um homicida condenado em liberdade após o julgamento viola os princípios de justiça e a credibilidade do Poder Judiciário. Barroso ressaltou ainda a importância de se evitar a prescrição da pena devido aos recursos sucessivos.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e defendeu que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados. Para ele, a prisão de um condenado pelo júri deveria ser decretada de forma preventiva, e não para o cumprimento imediato da pena.
Os demais votos dos ministros serão proferidos na sessão de amanhã (12). O caso em questão envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio, após ter assassinado a ex-companheira com quatro facadas. Após um desentendimento pelo término do relacionamento, o acusado foi condenado ao cumprimento imediato da pena, mas a defesa entrou com recurso.
A decisão do STF terá impacto direto na forma como as condenações do Tribunal do Júri são cumpridas no país, e levanta debates acerca dos limites da execução da pena e da preservação dos direitos dos acusados.