Nova Lei regulamenta identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal para garantir qualidade e autenticidade no mercado.

Uma grande novidade para o setor de alimentos artesanais de origem vegetal foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6). Trata-se da Lei 14.963, de 2024, que regulamenta a identificação desses produtos, visando garantir a autenticidade e qualidade dos mesmos.

Essa lei estabelece que os produtos alimentícios artesanais de origem vegetal receberão um selo especial chamado ARTE, que será emitido somente após autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. Esse selo tem como principal objetivo assegurar ao consumidor que o produto adquirido é genuíno e de qualidade.

Para que os alimentos possam receber o selo ARTE, é necessário que sigam uma série de regras, como o uso de matérias-primas vegetais, a utilização de técnicas tradicionais, a manutenção de características regionais e a garantia de boas práticas na produção.

A origem da Lei 14.963, de 2024, remonta ao PL 5.516/2020, projeto apresentado na Câmara dos Deputados e que recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina no Senado. Durante a análise da matéria, a senadora destacou que o objetivo da proposta era proporcionar aos produtos artesanais de origem vegetal os mesmos benefícios já estabelecidos para os produtos de origem animal pela Lei 13.680, de 2018.

Com essa nova legislação, espera-se não apenas beneficiar os produtores de alimentos artesanais de origem vegetal, mas também garantir aos consumidores a segurança de adquirir produtos autênticos e de qualidade. O selo ARTE será um importante instrumento para tornar mais transparente e confiável o mercado de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal no Brasil.

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