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Projeto aprovado pela CAS garante seguridade especial para membros de cooperativas, exceto as de trabalho, em nova proposta de lei.

Na última quarta-feira (4), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.754/2024, vindo da Câmara dos Deputados, que estende a seguridade especial para membros de cooperativas de qualquer tipo, com exceção das cooperativas de trabalho. A proposta foi apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que deu parecer favorável ao texto. Agora, o projeto seguirá para análise do Plenário, onde será votado com urgência.

O PL modifica a organização da Seguridade Social, prevista na Lei 8.212 de 1991, e os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecidos pela Lei 8.213 do mesmo ano. O objetivo da proposta é permitir que a associação à cooperativa não descaracterize a condição de segurado especial, concedida ao trabalhador que atua majoritariamente no campo, seja de forma individual ou em regime de economia familiar.

Atualmente, a norma em vigor beneficia apenas membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural. Com a aprovação do PL, a seguridade especial será estendida para membros de outras formas de cooperativas, exceto as de trabalho.

É importante ressaltar que o projeto também estabelece que dirigentes de cooperativas de todos os tipos serão considerados exceções à regra de não serem considerados segurados especiais. Por outro lado, associados a cooperativas de trabalho não serão incluídos nesse regime especial, uma vez que essas organizações desempenham atividades de forma autônoma, visando a melhoria da remuneração e das condições de trabalho dos cooperados.

Para o senador Flávio Arns, o PL não amplia as categorias já abrangidas pelo regime de segurado especial, o que não impactaria diretamente o financiamento da Previdência Social. Ele ressaltou que a proposta representa um ato de justiça ao reconhecer que a associação a qualquer tipo de cooperativa não implica na perda da qualidade de segurado especial.

Em resumo, a aprovação desse projeto pela CAS representa um avanço na garantia de direitos para os trabalhadores membros de cooperativas de diversos segmentos, visando assegurar proteção social e previdenciária para esses profissionais que atuam no campo ou em outras áreas cooperativadas. A análise do texto pelo Plenário do Senado deve ocorrer em breve, a fim de dar continuidade ao processo de tramitação e aprovação da proposta.

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