A ação civil tem como objetivo pedir que esses ex-agentes ou suas famílias, no caso de já terem falecido, ressarçam o Estado brasileiro, uma vez que o país teve que indenizar as vítimas da ditadura. A declaração de responsabilidade representaria o reconhecimento jurídico de que os réus participaram de atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento e ocultação da verdadeira natureza das mortes desses 15 opositores.
Dentre os réus estão figuras proeminentes como o ex-delegado do Dops Sérgio Paranhos Fleury e o ex-comandante do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra. A ação também inclui 14 ex-membros do IML, responsáveis por elaborar laudos que não demonstravam os sinais de tortura nos corpos dos militantes políticos mortos durante a ditadura.
O MPF afirma que essa ação segue as recomendações da CIDH e CNV para que o Estado brasileiro promova medidas de reparação, preservação da memória e esclarecimento da verdade sobre os fatos ocorridos durante a ditadura. Esta é a segunda ação civil pública movida pelo MPF este ano, após pedir a responsabilização de 42 ex-agentes envolvidos na repressão de outros 19 militantes.
O Ministério Público Federal argumenta que os atos de tortura durante a ditadura militar são considerados crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam ser perdoados pela Lei da Anistia. Além da responsabilização dos ex-agentes, o MPF solicita que a União e o estado de São Paulo adotem medidas de reparação e preservação histórica, esclarecendo as violações de direitos cometidas durante o período da ditadura militar.
O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, também retomou os trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Ditadura, que haviam sido interrompidos em 2022. Ele destaca a importância de fazer justiça e combater narrativas falsas sobre o passado do Brasil.