Câmara dos Deputados aprova projeto que permite uso do Fundo Nacional de Aviação Civil como garantia para financiamentos a companhias aéreas

A Câmara dos Deputados aprovou, de forma definitiva, um projeto de atualização da legislação brasileira relacionada ao setor de turismo. Um dos destaques desse projeto é a modificação na lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

Essas mudanças, que aguardam apenas a sanção presidencial para entrarem em vigor, visam permitir que o fundo seja utilizado como garantia para empréstimos solicitados por companhias aéreas, que vêm enfrentando dificuldades financeiras. Estima-se que cerca de R$ 5 bilhões em crédito anualmente possam ser disponibilizados.

A emenda que trata das alterações no Fnac foi adicionada de última hora durante a tramitação no Senado, em junho. Essa inclusão foi o resultado de um acordo entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), e foi posteriormente aprovada pelo Congresso.

O governo tem a expectativa de que essa facilidade de acesso ao financiamento por parte das companhias aéreas consegue atender a uma demanda urgente do setor, possibilitando a superação da crise enfrentada por empresas que operam no mercado doméstico.

Com o fundo como garantia, as companhias poderão adquirir linhas de crédito com taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais favoráveis, ainda a serem definidos. Os recursos poderão ser utilizados para diversos fins, como o pagamento de dívidas, aquisição de novas aeronaves ou reforma da frota existente.

Além disso, as mudanças também possibilitam o uso dos recursos do Fnac como subsídio para a compra de querosene de aviação em aeroportos da Amazônia Legal, contribuindo para a redução dos custos da aviação na região.

Após a sanção do presidente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por definir os detalhes do financiamento, como as taxas de juros, prazos de pagamento e outras condições que os tomadores de empréstimo deverão cumprir. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) será a fonte inicial do crédito, mas outras instituições financeiras também poderão oferecê-lo.

Essas mudanças representam um avanço na legislação que regula o setor de aviação civil no Brasil, ampliando as possibilidades de investimento e fomentando o desenvolvimento do sistema aéreo nacional.

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