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Aposentadoria por incapacidade: entenda a diferença entre incapacidade para o trabalho e incapacidade civil no Brasil

Na última quinta-feira, o INSS concedeu aposentadoria por incapacidade permanente a um trabalhador que foi considerado total e definitivamente incapaz para o trabalho, devido a doença ou acidente, e sem perspectiva de reabilitação para exercer uma atividade que garanta seu sustento. A aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, é regulamentada pela legislação previdenciária brasileira.

Essa concessão gerou certa confusão entre os cidadãos, pois o Código Civil Brasileiro também utiliza o termo “incapacidade”, o que pode levar à interpretação errada de que a pessoa incapacitada para o trabalho também estaria incapaz de exercer seus direitos e deveres civis. No entanto, a incapacidade civil e a incapacidade para o trabalho são conceitos diferentes.

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo nos casos de deficiência mental ou intelectual, não impede que o beneficiário continue exercendo seus direitos civis. No entanto, a avaliação da incapacidade civil depende de critérios biopsicológicos estabelecidos pelo Código Civil, os quais determinam se a pessoa é capaz de expressar sua vontade e discernimento.

É importante ressaltar que a avaliação da incapacidade civil não é competência do INSS, mas sim de um processo judicial que determina o nível de capacidade da pessoa e, se necessário, indica um responsável legal. Portanto, é fundamental compreender a distinção entre a aposentadoria por incapacidade permanente, voltada para a impossibilidade de trabalhar, e a incapacidade civil, relacionada à capacidade de exercer direitos civis.

Esse caso exemplifica a importância de conhecer as nuances da legislação previdenciária e civil, a fim de evitar equívocos e garantir que os direitos dos cidadãos sejam protegidos de forma justa e adequada.

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