O caso em questão aconteceu na 7ª Região Fiscal da Receita, localizada no Rio de Janeiro, e teve como vítimas um auditor fiscal e sua esposa, também auditora, que acabaram se aposentando. Segundo as investigações, um superintendente e um chefe da corregedoria teriam feito uma série de pesquisas intensas sobre o servidor, utilizando as informações obtidas para enviar uma carta anônima acusando-o de enriquecimento ilícito. No entanto, o processo administrativo gerado a partir dessa denúncia foi arquivado por falta de provas consistentes.
O juiz responsável pelo caso, José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, destacou que o casal de auditores foi, na verdade, vítima de um grupo criminoso que teria acesso privilegiado às informações da Receita Federal para eliminar servidores desafetos. O magistrado ressaltou que a prática de montar cartas anônimas com base em dados sigilosos é recorrente e prejudica a integridade dos profissionais envolvidos.
Apesar de terem sido alvo de uma ação de improbidade, o auditor fiscal e sua esposa foram absolvidos das acusações. O parecer que motivou a decisão de arquivamento do processo ressaltou a fragilidade das provas apresentadas e a falta de embasamento para as acusações de enriquecimento ilícito. Este caso serve como alerta para a importância da segurança e privacidade dos dados no ambiente corporativo, especialmente em órgãos tão sensíveis quanto a Receita Federal.