STF suspende lei de São Paulo que obriga castração de filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses de idade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender partes de uma lei estadual de São Paulo que obrigava criadores profissionais de gatos e cães a realizarem a castração dos filhotes antes dos quatro meses de idade. A decisão, proferida na quinta-feira (22), foi baseada na argumentação de que a castração sem considerar as características individuais de cada animal poderia violar sua dignidade e comprometer sua integridade física.

O ministro responsável pela decisão destacou que a castração precoce e generalizada de cães e gatos pode aumentar os riscos de má formação fisiológica e morfológica, favorecendo o surgimento de doenças que afetam as espécies e comprometem suas futuras gerações. Além disso, citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a dimensão ecológica do princípio da dignidade, indicando a necessidade de repensar o conceito de dignidade humana também em relação aos outros seres vivos.

O pedido de suspensão da lei foi apresentado pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, sob a alegação de que a norma invadia a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos. As entidades também criticaram a falta de um prazo mínimo para adaptação às novas regras.

Com a decisão do STF, ficou determinado que o governo estadual estabeleça um prazo razoável para que os criadores se ajustem às novas obrigações, garantindo assim a segurança jurídica e a proteção da confiança dos envolvidos. A lei em questão, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, regulamentava a comercialização de cães e gatos, proibindo a distribuição de animais como brindes e restringindo a exposição dos animais em eventos ou espaços públicos.

Além da castração e microchipagem dos animais, a lei também estabelecia requisitos relacionados à vacinação, ao alojamento e ao manejo das fêmeas prenhas e seus filhotes. A decisão do STF representa um novo capítulo na discussão sobre a regulação da criação e comercialização de animais de estimação, buscando equilibrar a proteção dos animais com as atividades econômicas ligadas ao setor.

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