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CNJ aprova realização de inventário e partilha de bens em cartórios, facilitando processo para herdeiros, inclusive menores incapazes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20), uma medida que permite a realização de inventário e partilha de bens de forma administrativa em cartórios, mesmo em casos que envolvam menores incapazes entre os herdeiros. Essa decisão representa uma mudança significativa na forma como esses processos eram tradicionalmente conduzidos, buscando tornar o procedimento mais simples, rápido e econômico.

Nos últimos anos, o CNJ tem trabalhado para ampliar as opções de realização de inventário sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial, que geralmente é mais dispendioso e demorado. Através do registro da partilha amigável de bens em cartório, por meio de escritura pública, é possível agilizar todo o processo de partilha de forma mais eficiente.

A nova medida aprovada pelo CNJ estabelece que, desde que haja consenso entre os herdeiros, a partilha extrajudicial pode ser registrada em cartório. Mesmo nos casos que envolvem menores incapazes, a resolução determina que o procedimento administrativo pode ser realizado, desde que se garanta a parte correspondente de cada bem ao qual o menor tem direito.

Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse sido legalmente declarado capaz. Com a nova regra, essa exigência foi removida, possibilitando que o inventário por meio de escritura pública seja realizado em diversas situações. A intervenção de um juiz só será necessária em casos de discordância na divisão dos bens.

De acordo com a nova medida, nos casos que envolvem herdeiros menores incapazes, os cartórios serão obrigados a encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que terá que emitir um parecer favorável ou desfavorável. A decisão de submeter o caso a um juiz só será tomada se o Ministério Público considerar a partilha injusta para o menor.

Essa proposta foi originalmente apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e posteriormente apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso. A medida foi recebida com entusiasmo pelo conselheiro João Paulo Schoucair, que destacou a importância de aliviar a carga de trabalho do Judiciário, que já enfrenta um grande volume de processos.

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