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Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprova proposta de substituição de membros dos conselhos em caso de conduta incompatível

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou um projeto que visa substituir membros indicados para compor conselhos nacional, estaduais, municipais ou do Distrito Federal da pessoa idosa em caso de conduta incompatível com as atribuições. O texto aprovado traz a proposta de que um regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo definirá quais condutas poderão resultar na destituição dos integrantes dos conselhos.

O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva, ao Projeto de Lei 1055/24 da deputada Rogéria Santos, foi aprovado pela comissão. Segundo a autora do projeto, é fundamental que os conselheiros tenham postura ética e defendam os interesses públicos e coletivos, uma vez que os conselhos do idoso desempenham um papel importante na participação e controle social.

Uma das mudanças propostas pelo relator foi utilizar o termo “substituição de membro do conselho” ao invés de “perda da função de membro”, a fim de preservar a representatividade de cada órgão ou entidade no conselho. O relator ressaltou que a garantia de continuidade da representação dos órgãos ou entidades, mesmo diante de uma substituição, é essencial para o funcionamento dos conselhos.

O projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta também precisará passar pelo Senado. A tramitação do projeto de lei envolve uma série de etapas até sua efetivação, e é importante acompanhar o desdobramento desse processo para entender melhor como as mudanças propostas impactarão a atuação dos conselhos da pessoa idosa no Brasil.

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