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STF mantém suspensão de emendas impositivas e “emendas Pix” por decisão unânime dos ministros.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução das emendas impositivas de deputados federais e senadores ao Orçamento da União. A decisão também valida a suspensão das chamadas “emendas Pix”.

O julgamento virtual teve início na madrugada desta sexta-feira (16). Nessa modalidade, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem haver deliberação presencial. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Flávio Dino formaram a maioria de seis votos para manter a suspensão pela manhã.

Na tarde do mesmo dia, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso completaram o placar, mantendo a decisão de Flávio Dino por unanimidade.

A decisão do ministro Flávio Dino, proferida na última quarta-feira (14), determinou a suspensão dos repasses das emendas impositivas até que sejam criadas medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos pelo Legislativo e Executivo. Essas emendas obrigam o governo federal a destinar recursos para órgãos indicados pelos parlamentares.

O ministro Flávio Dino justificou a suspensão das emendas impositivas como uma medida necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Segundo a decisão, somente as emendas destinadas a obras em andamento e situações de calamidade pública poderão ser pagas.

Além disso, o ministro também suspendeu as chamadas “emendas Pix”, utilizadas por parlamentares para transferências diretas para estados e municípios, sem a necessidade de convênios. Essas emendas também ficarão suspensas até que critérios de transparência e rastreabilidade sejam estabelecidos, com uma auditoria da Controladoria-Geral da União nos repasses em até 90 dias.

A decisão do STF de manter a suspensão das emendas impositivas e “emendas Pix” reforça o compromisso com a transparência e o controle dos gastos públicos, garantindo uma maior fiscalização e responsabilidade na destinação dos recursos do Orçamento da União.

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