Segundo informações do próprio Supremo, 131 processos estavam suspensos aguardando esse julgamento, o que mostra a importância e o impacto dessa decisão para o cenário empresarial do país. Quando o STF reconhece a repercussão geral de um tema, ele escolhe um processo como exemplo para os demais, definindo uma tese que irá guiar futuros julgamentos envolvendo o mesmo assunto na Justiça.
O relator, ministro Dias Toffoli, propôs o cancelamento da repercussão geral nesse tema e defendeu o aproveitamento de créditos de ICMS apenas no caso concreto, a favor da empresa Di Solle Cutelaria. Ele apontou que a discussão em questão não representa a controvérsia, já que não se relaciona com bens destinados ao ativo fixo, mas sim com bens de uso ou consumo do estabelecimento – um tema que já foi julgado pelo Supremo. Até o momento, cinco ministros seguiram o voto do relator, e o julgamento deve ser concluído em breve.
No final do ano passado, o STF decidiu pela validade de uma lei que restringe o aproveitamento de créditos de ICMS em operações de exportação, permitindo seu uso apenas a partir de 2033. Essa norma afeta os créditos decorrentes de aquisições de bens e consumo que não fazem parte fisicamente do produto, mas compõem seu preço final, como materiais de limpeza, equipamentos de segurança e lubrificantes. Essas decisões do STF têm um impacto direto nas operações das empresas exportadoras e na forma como elas lidam com o ICMS em suas transações comerciais.