Repórter São Paulo – SP – Brasil

Acordo mediado pelo TRT da 2ª Região garante segurança contra incêndios em edificações municipais de Diadema com medidas de prevenção e conscientização.

Nesta segunda-feira, dia 12 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região intermediou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a administração de Diadema. O objetivo do acordo era garantir a implementação de medidas de segurança contra incêndios em edificações municipais, visando prevenir riscos aos trabalhadores. A conciliação ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública movida na 1ª Vara do Trabalho de Diadema-SP.

A audiência foi conduzida pelo juiz Roberto Benavente Cordeiro e contou com a presença do secretário de governo de Diadema, Mario Wilson Pedreira Reali, que representou a administração municipal, e da procuradora Tatiana Costa de Figueiredo Amormino, pelo MPT. No acordo firmado, o município se comprometeu a elaborar, em um prazo de 60 dias, um projeto técnico para regularizar as edificações e protocolar o projeto junto ao Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.

Após a aprovação do projeto, a administração terá 180 dias para implementar as medidas de segurança indicadas e, dentro de 210 dias, deverá solicitar uma vistoria técnica para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O prazo final para a apresentação do AVCB foi estabelecido em 12 meses.

Além das medidas de segurança, o acordo também prevê ações de conscientização, como o envio de uma revista em quadrinhos sobre o meio ambiente de trabalho a todos os servidores da prefeitura e a realização de um curso online sobre segurança do trabalho em novembro de 2024.

O descumprimento das obrigações estabelecidas no acordo resultará na aplicação de multas, com valor inicial de R$ 2 mil por mês e por obrigação descumprida, podendo chegar a R$ 15 mil em casos de atrasos superiores a dois meses. O acordo firmado garante a quitação completa do objeto do processo, encerrando todas as pendências judiciais relacionadas ao caso.

Sair da versão mobile