O contrato entre as empresas, chamado de “codeshare”, permite que a Latam venda voos de curta distância operados pela Voepass, e vice-versa. No entanto, a legislação estabelece que a responsabilidade por eventuais incidentes recai sobre a empresa que contratou o piloto, de acordo com a presidente da comissão de direito aeronáutico da OAB-SP, Roberta Andreoli.
A Latam, ao ser questionada sobre o acordo comercial com a Voepass, afirmou que esse tipo de parceria é comum na aviação, ressaltando que os detalhes dos voos e operadores são informados aos passageiros antes da compra. A empresa é uma das maiores do setor, ao lado da Gol.
O voo 2283 da Voepass caiu nas proximidades de uma casa em um condomínio, matando todos os que estavam a bordo, entre passageiros e tripulantes. Dados apurados indicam que a aeronave perdeu 3.300 metros de altitude em menos de um minuto, sem que o piloto tenha comunicado emergência ou condições meteorológicas adversas.
Especialistas em aviação levantam hipóteses para o acidente, como falha mecânica, condições climáticas desfavoráveis ou erro humano. A caixa-preta da aeronave foi recuperada para auxiliar nas investigações sobre as causas da queda.
O impacto dessa tragédia levanta questões sobre a segurança dos voos comerciais e a responsabilidade das empresas envolvidas. A comoção e a busca por respostas por parte dos familiares das vítimas e da sociedade em geral refletem a gravidade do acontecimento e a necessidade de esclarecimentos.