A implementação do juiz eleitoral das garantias será de forma regionalizada, com a criação de nove núcleos. O núcleo 1, localizado na capital, será composto por quatro juízes, enquanto os demais núcleos, abrangendo cidades como Grande São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto, terão dois juízes cada.
Em situações de crime eleitoral conexo a crime comum, o caso será distribuído para os juízes eleitorais das garantias do núcleo 1, em São Paulo. Nos demais casos, o sorteio será realizado entre os juízes eleitorais das garantias da localidade onde o crime eleitoral ocorreu.
Com a implementação do juiz eleitoral das garantias, esses profissionais terão competência para decidir sobre assuntos previstos no Código de Processo Penal, como receber comunicação de prisão, controlar a legalidade da prisão em flagrante, zelar pelos direitos dos presos, entre outros.
Vale ressaltar que o juiz eleitoral das garantias atuará apenas na fase do inquérito policial, sendo responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos dos investigados. Após o oferecimento da denúncia, a competência será transferida para o juiz da instrução.
O novo sistema do juiz das garantias foi estabelecido pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) e foi considerado constitucional em agosto de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Com essa medida, o TRE-SP busca garantir um processo eleitoral mais transparente e justo, assegurando os direitos dos cidadãos e a lisura das eleições no estado de São Paulo.