Supremo Tribunal Federal: entre a habilitação da democracia e a fragilização dos direitos das minorias, decisões controversas geram polêmica.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões que refletem as duas funções fundamentais de tribunais e cortes constitucionais em regimes democráticos. Essas funções são essenciais para garantir a harmonia entre a vontade da maioria e a proteção dos direitos das minorias.

A primeira função, de habilitar a vontade da maioria, está diretamente ligada à manutenção das regras do jogo democrático. Para que a vontade da maioria seja respeitada, é necessário garantir que os canais institucionais de participação estejam livres de obstáculos, que as eleições sejam conduzidas de forma transparente e honesta, e que os eleitos respeitem a lei. Além disso, é fundamental que haja igualdade de oportunidades para todos os cidadãos e que o direito à informação e liberdade de expressão sejam preservados.

Por outro lado, a função contramajoritária é voltada para a proteção dos direitos das minorias, especialmente daquelas que são historicamente discriminadas. As cortes constitucionais desempenham um papel crucial nesse aspecto, garantindo que as minorias não sejam privadas de seus direitos por maiorias circunstanciais ou governos autoritários.

No entanto, as recentes decisões do STF levantaram questionamentos sobre a coerência dessas funções. Por um lado, a determinação para que o Congresso Nacional revele as emendas orçamentárias contribui para a transparência e a equalização da competição política. Por outro lado, o início de um controverso processo de conciliação em relação aos direitos indígenas levanta preocupações sobre a fragilização desses direitos.

A conciliação, que ignora uma decisão recente do STF e não envolve de forma adequada os povos indígenas, pode comprometer a confiança nas instituições democráticas. Diante das crises políticas e dos ataques à Constituição, é essencial que o Supremo Tribunal Federal mantenha sua independência e cumpra suas funções de forma imparcial, garantindo a harmonia entre a vontade da maioria e a proteção das minorias.

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