TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são bens públicos e não precisam ser devolvidos ao acervo da Presidência

O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (7) ao determinar que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos. Essa decisão veio após o tribunal rejeitar um pedido de um parlamentar de oposição que solicitava que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio que ele recebeu de presente em 2005 do então presidente francês, Jacques Chirac, durante a celebração do Ano do Brasil na França.

A maioria dos ministros do tribunal concordou que não existe uma lei específica para regulamentar essa questão, portanto o TCU não tem o poder de determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República. O voto do ministro Jorge Oliveira foi fundamental nessa decisão, já que ele ressaltou a falta de definição legal sobre presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

Segundo o ministro, as limitações impostas pela ausência de uma lei específica impedem que o controle externo crie obrigações que não foram previstas legalmente. A questão levantada pelo TCU foi a falta de caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bens com elevado valor de mercado, o que dificulta determinar a devolução nesses casos.

Portanto, a decisão do TCU sinaliza para a necessidade de uma regulamentação mais clara sobre o recebimento de presentes por autoridades públicas. Enquanto isso não acontece, fica estabelecido que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não são considerados bens públicos e não precisam ser devolvidos aos cofres públicos.

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